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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/08/1989 por ACO MINAS GERAIS SA ACOMINAS, processo nº 815066465. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815066465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/1989
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2016
TitularACO MINAS GERAIS SA ACOMINAS
CNPJ/CPF do titular17.227.422/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815066465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14060003185 (03/04/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>ACO MINAS GERAIS SA ACOMINAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  3. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1326
  4. 28/11/1995 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA FIGURATIVA * INT CARLOS EDUARDO EVANGELISTA PANZERA código 025 · RPI 1304
  5. 23/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANIEL DA SILVA GLÓRIA código 250 · RPI 1277
  6. 15/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANIEL DA SILVA GLÓRIA código 350 · RPI 1250
  7. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL DA SILVA GLORIA código 300 · RPI 1222
  8. 09/11/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. O PRÓPRIO código 261 · RPI 1197
  9. 15/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1050
  10. 28/08/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006606997) * INT. SEBASTIÃO LAGO DE SOUZA código 100 · RPI 1030

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