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MICHELUCCIO

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1989 por RESTAURANTE E PIZZARIA MARDAN LTDA, processo nº 815064985. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815064985
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1989
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2012
TitularRESTAURANTE E PIZZARIA MARDAN LTDA
CNPJ/CPF do titular00.012.511/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815064985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 18/06/2013 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C ART. 128 §1º DA LPI.PET (SP) 050546 DE 06/12/2001.INT. ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 710 · RPI 2215
  3. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  4. 17/09/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 690 · RPI 1654
  5. 07/04/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESTAURANTE PATRIARCA LTDA. (BR/SP). *INT. ITAMARATI código 565 · RPI 1424
  6. 01/04/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OD PROD./SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REG. *INT. ITAMARATI código 620 · RPI 1374
  7. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO TISO código 400 · RPI 1146
  8. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO TISO código 250 · RPI 1126
  9. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO TISO código 350 · RPI 1110
  10. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ANTONIO TISO código 300 · RPI 1027

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