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ELEMENT SYSTEM BOHNACKER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/1989 por ELEMENT-SYSTEM RUDOLF BOHNACKER GMBH, processo nº 815057024, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815057024
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1989
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2012
TitularELEMENT-SYSTEM RUDOLF BOHNACKER GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ESTANTES E SUAS PARTES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815057024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 02/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1878
  3. 04/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1774
  4. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/03/89* INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1103
  5. 19/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1094
  6. 18/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/03/89*INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1072
  7. 13/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 02/03/89 RETIFICAÇAO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1041 DE 13/11/90 , COM REFERENCIA A OMISSAO DA ETIQUETA *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1054
  8. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/03/89 RETIFICA DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1031 DE 04/09/90 , COM REFERENCIA A APOSTILA * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1041
  9. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/03/89NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1031

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