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Revisão Administrativa com Prazo de Recurso

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1989 por RAMA FYTOCOSMETIKA PRODUTOS COSMETICOS LTDA., processo nº 815056370. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815056370
SituaçãoRevisão Administrativa com Prazo de Recurso
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2001
TitularRAMA FYTOCOSMETIKA PRODUTOS COSMETICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular27.664.523/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815056370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 813254574 E 813034337 *INT. JORGE MONTEIRO código 800 · RPI 1164
  2. 06/10/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PHYTOERVAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS NATURAIS LTDA (BR/SP) *INT. código 510 · RPI 1140
  3. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JORGE MONTEIRO código 400 · RPI 1089
  4. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ASTERFAR ASSESSORIA TÉCNICA FARMACÊUTICA LTDA código 250 · RPI 1065
  5. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT ASTERFAR ASSESSORIA TÉCNICA FARMACÊUTICA LTDA código 350 · RPI 1049
  6. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ASTERFAR ASSES. TECNICA FARMACEUTIC LTDA código 300 · RPI 1032

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