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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1989 por HONEYWELL INTERNATIONAL INC., processo nº 815055480. Registro em vigor até 18/06/2031.

Número do processo815055480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1989
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2031
TitularHONEYWELL INTERNATIONAL INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80

SISTEMAS DE CONTROLE DE PROCESSO DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL , INCLUINDO COMPUTADORES E SEUS PERIFERICOS, DISCOS E FITAS PARA USO EM PROCESSAMENTO DE DADOS E PARTES E COMPONENTES DESSES PRODUTOS. SISTEMAS DE CONTROLE DE PROCESSO DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL , INCLUINDO COMPUTADORES E SEUS PERIFERICOS, DISCOS E FITAS PARA USO EM PROCESSAMENTO DE DADOS E PARTES E COMPONENTES DESSES PRODUTOS. SISTEMAS DE CONTROLE DE PROCESSO DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL , INCLUINDO COMPUTADORES E SEUS PERIFERICOS, DISCOS E FITAS PARA USO EM PROCESSAMENTO DE DADOS E PARTES E COMPONENTES DESSES PRODUTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815055480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210174312 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HONEYWELL INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110055151 (08/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HONEYWELL INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>BUSCO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 03/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1844, DE 09/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 991 · RPI 2139
  4. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - HONEYWELL INC. código 565 · RPI 1897
  5. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  6. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1072
  7. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 250 · RPI 1066
  8. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1049
  9. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1031

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