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MIKEMAC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1989 por MIKEMAC ARTIGOS DE BELEZA E LIMPEZA LTDA ME, processo nº 815055323. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815055323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2001
TitularMIKEMAC ARTIGOS DE BELEZA E LIMPEZA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular28.040.772/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 26 · subclasse 10

Artigos e artefatos de armarinho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815055323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2293
  2. 15/06/2010 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 2058
  3. 28/12/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE COM CLAREZA, OS PRODUTOS /SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTROS. código 610 · RPI 1773
  4. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADALBERTO DO AMARAL VERGUEIRO código 400 · RPI 1089
  5. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADALBERTO DO AMARAL VERGUEIRO código 250 · RPI 1066
  6. 02/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADALBERTO DO AMARAL VERGUEIRO código 350 · RPI 1048
  7. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADALBERTO DO AMARAL VERGUEIRO código 300 · RPI 1031

Classificação figurativa (Viena)