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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/1989 por MAGNAMODEL CONFECÇÕES LTDA, processo nº 815048564. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815048564
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/1989
Data da concessão14/11/1995
Vigência até14/11/2005
TitularMAGNAMODEL CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular71.780.902/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 40

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815048564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1302
  2. 30/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL código 250 · RPI 1278
  3. 17/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAGNAMODEL CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)*INT. UNIAO FEDERAL M. E PATENTES código 235 · RPI 1259
  4. 08/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1249
  5. 26/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1221
  6. 03/11/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1196
  7. 19/03/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1059
  8. 06/11/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812539281 *INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1040

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)