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DI HOFFMANN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1989 por LUNFORLIGHT IND COM DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 815040903, nas classes 25. Registro em vigor até 26/11/2031.

Número do processo815040903
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão26/11/1991
Vigência até26/11/2031
TitularLUNFORLIGHT IND COM DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular76.791.607/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

"ARTIGOS DE MALHAS [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLUSAS, CALÇAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMAS, SHORT, TUNICAS, VESTIDOS, VESTUÁRIO".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815040903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210225936 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUNFORLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110172375 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LUNFORLIGHT IND COM DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 08/04/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1683
  4. 26/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1095
  5. 25/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1073
  6. 26/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1056
  7. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 300 · RPI 1040

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Classificação figurativa (Viena)