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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/08/1989 por IODICE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA, processo nº 815032587, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815032587
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1989
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2011
TitularIODICE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.815.727/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, ROUPAS E CALÇADOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES; AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ANÁGUAS; ANTITRANSPIRANTES (ROUPAS ÍNTIMAS -) ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -); AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BANDANAS; BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (ROUPAS DE -); BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; BOTAS; BOTAS DE ESQUI; BOTAS PARA ESPORTES; BOTINAS; CACHECÓIS; CALÇADOS; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CEROULAS; CHAPÉU, BONÉS, CHINELOS [PANTUFAS]; CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -); CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; COLETES PARA PESCA; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); CORPETES; COURO (ROUPAS DE -); COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -); CUECAS; ESPORTE (BOTAS PARA -); ESPORTES (SAPATOS PARA -); ESQUI (BOTAS DE -); ESTOLAS DE PELE; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; FAIXAS [VESTUÁRIO]; FUTEBOL (SAPATOS DE -); GABARDINES [VESTUÁRIO]; GALOCHAS; GINÁSTICA (ROUPA PARA -); GORROS; GRAVATAS; GUARDA-PÓS; IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -); ÍNTIMA (ROUPA -); JAQUETAS; JERSÉIS [VESTUÁRIO]; LENÇOS DE PESCOÇO; LIGAS DE MEIAS; LINGERIE (FR.); LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MALHAS {VESTUÁRIO]; MANTILHAS; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; PALMILHAS; PARCAS; PENHOAR; PESCA (COLETES PARA -); PIJAMAS; POLAINAS; PRAIA (ROUPAS DE -); PULOVÊRES; ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE FANTASIA; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; ROUPAS PARA ESQUI AQUÁTICO; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS DE FUTEBOL; SAPATOS DE PRAIA; SOBRETUDO [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; SUNGAS; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃS; TERNOS; TOUCAS DE BANHO; TOUCAS DE NATAÇÃO; TRAJES; TRAJES DE BANHO; TÚNICAS; UNIFORMES; VESTUÁRIO; VÉUS [VESTUÁRIO]; VISEIRAS; XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815032587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110392044 (26/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IODICE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  2. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  3. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2114
  4. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1811 DE 20/09/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA E NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS /SERVIÇOS. código 991 · RPI 1832
  5. 20/09/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1811
  6. 21/12/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 610 · RPI 1772
  7. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CESAR PEDUTI NETO código 400 · RPI 1093
  8. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CESAR PEDUTTI NETO código 250 · RPI 1071
  9. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CESAR PEDUTI NETO código 350 · RPI 1055
  10. 02/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CESAR PEDUTI NETO código 300 · RPI 1035

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