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CENTERTOKIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1989 por CENTERTOKIO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA, processo nº 815027494. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815027494
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2001
TitularCENTERTOKIO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.203.535/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815027494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 28/12/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HÉRCULES S.A. FÁBRICA DE TALHERES (RS) PET(RJ) 053712, DE 01/10/99 código 552 · RPI 1512
  4. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTOP *INT. MARCAS E PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1089
  5. 14/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1067
  6. 29/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1052
  7. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1033

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Classificação figurativa (Viena)