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AÇOFRIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1989 por METALURGICA ACOFRIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815020325. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815020325
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2001
TitularMETALURGICA ACOFRIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.839.956/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815020325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART 142, DA LPI *INT. JOSE MONTEIRO código 700 · RPI 1394
  2. 07/01/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT JOSE MONTEIRO código 900 · RPI 1362
  3. 20/08/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO ALASKA LTDA (BR/MG) - PET (MG)-000830, DE 15/03/96 * INT JOSE MONTEIRO código 550 · RPI 1342
  4. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. JOSE MONTEIRO código 400 · RPI 1089
  5. 14/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE MONTEIRO código 250 · RPI 1067
  6. 29/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. JOSÉ MONTEIRO código 350 · RPI 1052
  7. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE MONTEIRO código 300 · RPI 1033

Mesma marca em outras classes