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CELPAV

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1989 por CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA, processo nº 815013000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815013000
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2001
TitularCELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.878.493/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815013000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 006767 DE, 27/02/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA código 735 · RPI 1826
  2. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  3. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1092
  4. 28/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1069
  5. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT NOBEL MARCA E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1053
  6. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1031

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