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CARA NOVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1989 por LAMBERT & REBEQUI LTDA, processo nº 815004338, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815004338
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1989
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2012
TitularLAMBERT & REBEQUI LTDA
CNPJ/CPF do titular01.562.217/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, APARADORES, ARMÁRIOS, GUARDA-LOUÇAS, CADEIRAS, BANCOS, BANDEJAS DE MESA, BANQUINHO PARA OS PÉS, BAÚ PARA BRINQUEDOS, BERÇOS, BIOMBOS, CAMAS, CARRINHOS DE CHÁ, CESTOS, COLCHÕES DE MOLA, MESAS PARA COMPUTADORES, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHAS, MESAS, TRAVESSEIROS E GUARDA COMIDA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815004338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CARA NOVA MOVEIS LTDA código 565 · RPI 1902
  3. 21/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1772
  4. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REAL BRAGANÇA M E P S/C LTDA código 400 · RPI 1103
  5. 03/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 250 · RPI 1083
  6. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT REM BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1062
  7. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REAL BRAGANÇCA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1045

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Classificação figurativa (Viena)