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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/08/1989 por MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG, processo nº 814993559. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814993559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2021
TitularMAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDAS PARA O CONSUMIDOR FINAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814993559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110122889 (30/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  3. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110026882 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  4. 28/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PUBLICAÇÃO DA RPI 1856, DE 01/08/2006, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 991 · RPI 2112
  5. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  6. 01/08/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1823, DE 13/12/2005, PARA REEXAME DA MATéRIA, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE DESDOBRAMENTO DO REGISTRO. código 795 · RPI 1856
  7. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  8. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1081
  9. 04/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1070
  10. 15/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1050
  11. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1030

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