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POLLIBRILHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1989 por TRENTO INDUSTRIA QUIMICA DE CERAS E VELAS LTDA EPP, processo nº 814993338. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814993338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão21/02/1995
Vigência até08/10/2013
TitularTRENTO INDUSTRIA QUIMICA DE CERAS E VELAS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.582.975/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814993338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200084295 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRENTO INDUSTRIA QUIMICA DE CERAS E VELAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 04/09/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000314 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o nº 0107205-31.2014.4.02.5101 (Processo INPI-52400.105939/2014-64). Ação julgada improcedente, tendo sido mantidos os atos administrativos relativos à declaração de caducidade e consequente extinção do registro de marca nº 814993338.<br /> código IPAS639 · RPI 2487
  3. 22/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 17050001816 (06/05/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>TRENTO INDÚSTRIA QUÍMICA DE CERAS E VELAS LTDA. EPP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, Nº 17050001816 DE 06/05/2005.TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO POR CADUCIDADE.<br /> código IPAS699 · RPI 2346
  4. 22/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150030408 (05/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TRENTO IND. QUÍMICA DE CERAS E VELAS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO Nº 800150030408 DE 05/02/2015. POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO POR CADUCIDADE.<br /> código IPAS699 · RPI 2346
  5. 06/05/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2261
  6. 06/05/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000314 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária da Nova VF/RJ, nº 0107205-31.2014.4.02.5101, INPI-52400.105939/2014-64<br /> código IPAS462 · RPI 2261
  7. 08/10/2013 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120141415 (24/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRENTO INDÚSTRIA QUÍMICA DE CERAS E VELAS LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2231
  8. 30/04/2013 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 2208
  9. 26/06/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 2164
  10. 03/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DEISE TERESINHA DEITOS FI código 565 · RPI 2065
  11. 08/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS (NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETC), NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, COM SUA PARTE FIGURATIVA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 690 · RPI 2031
  12. 05/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL E/OU DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. código 690 · RPI 1900
  13. 05/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SCARLAT INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018050051656, DE 14/11/2005 INT.ROMAR J. TAVARES código 552 · RPI 1861
  14. 17/05/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GOMES QUIMICA INDUSTRIA DE VELAS E CERA LTDA código 565 · RPI 1793
  15. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANTOS & MOREIRA código 400 · RPI 1264
  16. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANTOS & MOREIRA código 250 · RPI 1234
  17. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELMENTO NOMINATIVO *INT. SANTOS & MOREIRA código 350 · RPI 1213
  18. 10/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 300 · RPI 1184
  19. 06/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * NO CONJUNTO INT. SANTOS E MOREIRA LTDA código 261 · RPI 1166
  20. 08/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 210 · RPI 1049
  21. 28/08/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S). 002748045 E 005000718 * INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 100 · RPI 1030

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Classificação figurativa (Viena)