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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1989 por ELEBRA SISTEMAS DE DEFESA E CONTROLES LTDA, processo nº 814957200. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814957200
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/1989
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2001
TitularELEBRA SISTEMAS DE DEFESA E CONTROLES LTDA
CNPJ/CPF do titular58.579.319/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 11/07/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (04064240 DE 29/12/93, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA COM O NOME DA TITULAR. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 735 · RPI 1284
  3. 31/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELEBRA CONTROLES LTDA (BR/SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. & MARCAS código 565 · RPI 1226
  4. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1088
  5. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1065
  6. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1044
  7. 31/07/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1026

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