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ORM COLORADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1989 por AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA, processo nº 814949754. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814949754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1989
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularAÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA
CNPJ/CPF do titular51.990.778/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814949754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150046777 (09/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2484
  3. 10/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18150007015 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido com relação aos produtos contidos na especificação do registro caducando, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade se referem à açúcar, produtos que se encontra foram do escopo de proteção do mesmo, sendo inadmissível como prova de uso, conforme o art. 144 da LPI. .<br /> código IPAS267 · RPI 2440
  4. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170072414 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  5. 28/04/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150046777 (09/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2312
  6. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1927
  7. 05/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 047926, DE 28/12/2004, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS PRODUTOS PERTENCENTES À CLASSE 33.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 090 · RPI 1787
  8. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1765
  9. 03/10/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.813369088. código 241 · RPI 1552
  10. 27/11/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. C/CADUCIDADE 810105411 E PED. 813369088 * INT. CLOVIS VASSIMON JR código 200 · RPI 1043
  11. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JK. código 300 · RPI 1024

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Classificação figurativa (Viena)