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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1989 por DOCELINA GOMES DA SILVA, processo nº 814920098, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814920098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1989
Data da concessão22/10/1991
Vigência até22/10/2021
TitularDOCELINA GOMES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ESTÉTICA PESSOAL: MANICURE, MASSAGEM, LIMPEZA DE PELE, CABELEIREIRO, DEPILAÇÃO, TINTURISTA, UNHA DE PORCELANA, MAQUIAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814920098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110171836 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DOCELINA GOMES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ANA MARIA PEREIRA LOPES<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 06/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1822
  4. 30/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED INSTITUTO DE BELEZA DOCELINA LTDA *BR/RJ). código 565 · RPI 1436
  5. 22/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. ANTONIO LUCIO LOPES S. CORREA código 400 · RPI 1090
  6. 14/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO LUCIO LOPES S. CORREA código 250 · RPI 1067
  7. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJ. *INT. ANTONIO LUCIO LOPES S. CORREA código 350 · RPI 1049
  8. 21/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO*INT.ANTONIO LUCIO L.SOARES CORRÊA código 300 · RPI 1029

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