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CUPOM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1989 por SOCIAL CARD S/C LTDA, processo nº 814909477. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814909477
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/1989
Data da concessão02/06/1992
Vigência até02/06/2002
TitularSOCIAL CARD S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular73.000.291/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20, 25

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814909477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CUPOM - ADMINISTRACAO, SERVICOS & ALIMENTACAO LTDA código 565 · RPI 1483
  3. 02/06/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1108 DE 25/02/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. MARIA CELESTE B. D. LANA código 295 · RPI 1122
  4. 02/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIA CELESTE B. D. LANA código 400 · RPI 1122
  5. 25/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. MARIA CELESTE B. D. LANA código 090 · RPI 1108
  6. 08/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ADILSON DE S. PENA código 250 · RPI 1088
  7. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADILSON DE S. PENA código 350 · RPI 1065
  8. 27/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1043
  9. 12/06/1990 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 015 · RPI 1022

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