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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1989 por CMS CONSTRUTORA MINAS SUL SA, processo nº 814900470. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814900470
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/1989
Data da concessão03/12/1991
Vigência até03/12/2001
TitularCMS CONSTRUTORA MINAS SUL SA
CNPJ/CPF do titular17.189.473/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814900470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 03/12/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1083, DE 03/09/91, TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO DEVIDA , TEMPESTIVAMENTE*INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 295 · RPI 1096
  3. 03/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1096
  4. 03/09/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 150 · RPI 1083
  5. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1062
  6. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1043
  7. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ADILSON DE SOUZA PENA . código 300 · RPI 1022

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