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SUPER DROGA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1989 por DROGARIA SUPER DROGA LTDA, processo nº 814890075. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814890075
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1989
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2001
TitularDROGARIA SUPER DROGA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.691.176/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814890075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1371
  2. 15/10/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT G PACHECO E FILHO E CIA LTDA código 900 · RPI 1350
  3. 09/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUPERDROGAS SUPERMERCADO DE REMEDIOS LTDA (SP/BR) PET (SP) 040636, DE 28/11/95 * INT G PACHECO E FILHO E CIA LTDA código 550 · RPI 1323
  4. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT G. PACHECO FILHO & CIA LTDA código 400 · RPI 1072
  5. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1055
  6. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDA NO CONJUNTO * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1035
  7. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. G. PACHECO código 300 · RPI 1016

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