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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1989 por STERLING SOFTWARE, INC., processo nº 814839177. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814839177
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/1989
Data da concessão14/05/1991
Vigência até14/05/2001
TitularSTERLING SOFTWARE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814839177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 07/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STERLING SOFTWARE (UNITED STATES OF AMERICA) INC. (US) *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO código 565 · RPI 1262
  3. 14/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1067
  4. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1048
  5. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCPATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1032
  6. 20/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1010

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