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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1989 por IMD INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., processo nº 814832059, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814832059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2021
TitularIMD INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.372.826/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

RELÓGIO PROTOCOLIZADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814832059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110036998 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IMD INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VECTOR EQUIPAMENTOS LTDAR código 565 · RPI 1946
  4. 20/09/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1811
  5. 23/11/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. TENDO EM VISTA ESTAR GENÉRICA A EPECIFICAÇÃO código 610 · RPI 1768
  6. 27/08/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MD- INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A (BR-SP) * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1343
  7. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1057
  8. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1040
  9. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1021
  10. 01/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1004

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