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EXTRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1989 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 814817882. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo814817882
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1989
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000107 (25/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Retirada de Apostila - Processo nº 0024431-24.2014.4.03.6100 - INPI 52400.016804/2013-44 - Registro de Marca 814817882 ? EXTRA ? Trânsito em julgado de Acórdão TRF-3 que, ao reformar sentença, deu por IMPROCEDENTE o pedido da Autora, e MANTEVE A APOSTILA aplicada junto ao registro de marca 814817882 ? EXTRA, em que consta ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA".?<br /> código IPAS639 · RPI 2861
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190411134 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  3. 10/05/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 18100021390 (14/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o sobrestamento da instrução do PAN publicado na RPI n.º 2363, de 19/04/2016, por erro formal. O Processo de Nulidade já foi instruído e decidido pelo Presidente do INPI, cuja publicação ocorreu na RPI n.º 2142, de 24/01/2012.<br /> código IPAS403 · RPI 2366
  4. 19/04/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 18100021390 (14/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade devido a propositura de ação de nulidade parcial de ato administrativo junto a 8ª VF/SP - nº 00244312420144036100 (INPI n.º 52400004470201528), em que se discute a apostila conferida.<br /> código IPAS499 · RPI 2363
  5. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150078725 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  6. 26/05/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000107 (25/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e julgado procedente o pedido, a fim de que seja definitivamente restabelecida a exclusividade do registro nº 814817882, da marca mista EXTRA, exclusivamente na classe BR 40.15, de titularidade da autora, com exclusão da ressalva ?sem direito ao uso exclusivo da palavra EXTRA? por determinação do M.M Juízo da Oitava V.F (SP).<br /> código IPAS462 · RPI 2316
  7. 10/03/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000107 (25/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária Oitava V.F/SP - n.º 0024431-24.2014.403.6100, referente ao Processo INPI n.º 52400.004470/2015-28.<br /> código IPAS462 · RPI 2305
  8. 18/11/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810080160027 (24/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o objeto do recurso já foi decidido no processo administrativo de nulidade.<br /> código IPAS416 · RPI 2289
  9. 24/01/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO OBSERVADA A MANUTENÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. código 823 · RPI 2142
  10. 28/09/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018100021390 (SP), de 14/06/2010 código 511 · RPI 2073
  11. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  12. 23/09/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1967 DE 16/09/2008, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1968
  13. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1968
  14. 16/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 1967
  15. 04/07/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.813533155 C/PAN código 241 · RPI 1539
  16. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432
  17. 01/05/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.813533155*INT.ROSAMARIA CHIAPARINI código 200 · RPI 1016

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