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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/05/1989 por RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 814788483, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814788483
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/1989
Data da concessão16/04/1991
Vigência até16/04/2021
TitularRISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular76.900.463/0001-71
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814788483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110058606 (15/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>YURI YACISCHIN DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  3. 24/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1755
  4. 09/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOAÃO B. DA CUNHA código 400 · RPI 1062
  5. 27/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO B. DA CUNHA código 250 · RPI 1043
  6. 31/07/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT JOÃO B DA CUNHA código 350 · RPI 1026
  7. 01/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 1007

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Classificação figurativa (Viena)