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EXPLO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/1989 por ORICA BRASIL LTDA., processo nº 814768440. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814768440
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/1989
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2001
TitularORICA BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.056.708/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814768440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 22/11/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1219, DE 12/04/94 PARA REEXAME DA MATERIA RETIFICAÇÃO DA PUBL DA RPI 1227 DE 07/06/94 TENDO EM VISTA ERRO NO CODIGO DE PUBL (MANTIDO O DEF DA TRANSF PUBL RPI 1227) * INT. FRANCO BHERING código 795 · RPI 1251
  3. 07/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXPLO INDUSTRIAIS QUÍMICAS E EXPLOSIVOS S/A (BR/SP) *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1219 DE 12/04/94 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 565 · RPI 1227
  4. 12/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE DA CESSIONÁRIA, RECOLHENDO TAMBEM, O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. FRANCO, BHERING BARBOSA E NOVAES código 690 · RPI 1219
  5. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1072
  6. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1054
  7. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1036
  8. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1016
  9. 01/05/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 996 DE 21/11/89,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT.PAULO C.DE OLIVEIRA & CIA código 295 · RPI 1016
  10. 21/11/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 006732356 E 006732364 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 100 · RPI 996

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Classificação figurativa (Viena)