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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/04/1989 por KENTUCKY TEXTILES INC., processo nº 814766960. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814766960
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/04/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularKENTUCKY TEXTILES INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814766960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * DANNEMANN código 150 · RPI 1087
  2. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1065
  3. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/10/88 * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1044
  4. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/10/88. RETIFICAÇÃI DA RPI 1006 DE 13/02/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DA REQUERENTE *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1022
  5. 13/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM PRIORIDADE EM 22/10/88, RETIFICAÇÃODA RPI 996 DE 01/11/89, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1006
  6. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM PRIORIDADE EM 22/10/88 * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 996

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