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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1989 por ZF DO BRASIL LTDA - DIVISÃO ZF SACHS, processo nº 814756166, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814756166
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1989
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2012
TitularZF DO BRASIL LTDA - DIVISÃO ZF SACHS
CNPJ/CPF do titular59.280.685/0002-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS RECONDICIONADAS DE EMBREAGEM PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814756166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810090260460 (13/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS416 · RPI 2231
  2. 08/10/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2231
  3. 03/07/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS "PEÇAS RECONDICIONADAS DE EMBREAGEM PARA VEÍCULOS" DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810110395330 DE 07/02/2011 NÃO TROUXE TAL DOCUMENTAÇÃO E QUE O INTERESSE DA IMPETRANTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE FOI CONSIDERADO COMO LEGÍTIMO. código 690 · RPI 2165
  4. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090260460 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2009 código 552 · RPI 2083
  5. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SACHS AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1906
  6. 06/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1822
  7. 25/02/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1040 DE 06/11/90 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1108
  8. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1108
  9. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1040
  10. 16/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BORG WARNER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1031 , DE 04/09/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 235 · RPI 1037
  11. 04/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BORG WARNER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1031
  12. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1026
  13. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1009
  14. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 994

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Classificação figurativa (Viena)