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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1989 por KABUSHIKIKAISHA HONMA GORUFU KURABU SEISAKUSHO (HONMA GOLF CLUB MANUFACTURING, LTD.), processo nº 814756140. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814756140
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularKABUSHIKIKAISHA HONMA GORUFU KURABU SEISAKUSHO (HONMA GOLF CLUB MANUFACTURING, LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814756140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1043
  3. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1022
  4. 01/02/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA RPI. 996 DE 21/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 295 · RPI 1004
  5. 01/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 1004
  6. 21/11/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM "19" DO ART. 65 DO CPI *INT. DANNENN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 996

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Classificação figurativa (Viena)