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TERRORES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1989 por CILASI ALIMENTOS S/A, processo nº 814748155. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814748155
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularCILASI ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular60.618.436/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814748155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1667, DE 17/12/2002, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO 814748147. código 795 · RPI 1824
  2. 20/12/2005 EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 814748147. código 702 · RPI 1824
  3. 17/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1667
  4. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1057
  5. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1036
  6. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1018
  7. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 997

Mesma marca em outras classes

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