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POLYCAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/1989 por POLYCAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814746667, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814746667
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/1989
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2021
TitularPOLYCAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular22.375.554/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO E EXTERNO DE PRODUTOS DE BORRACHA, PLÁSTICO E POLIURETANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814746667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110134899 (22/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>POLYCAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ LUCAS MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  3. 06/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1822
  4. 13/04/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1736
  5. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1088
  6. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1065
  7. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 350 · RPI 1046
  8. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1028

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Classificação figurativa (Viena)