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ESTILO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1989 por ESTILO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA, processo nº 814700853, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814700853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1989
Data da concessão15/01/1991
Vigência até15/01/2011
TitularESTILO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.402.418/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ESPÁTULAS PARA TORTAS, ESPÁTULAS [UTENSÍLIOS DE COZINHA], ESPETOS,ESPETOS METÁLICOS, ESPETOS METÁLICOS [COZINHA], PALITEIROS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS, PALITOS, UTENSÍLIOS DE MADEIRA E ARTIGOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814700853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2326
  2. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110440376 (05/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Cessionário: </b>ESTILO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. acatada, apesar de tratar-se de retificação de CNPJ da filial para matriz e não de transferência de titularidade conforme solicitado.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  3. 26/06/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 2164
  4. 08/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS (NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETC), QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, COM SUA PARTE FIGURATIVA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 690 · RPI 2031
  5. 23/09/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV (BR/PE) PET. (BR/RJ) 020080059952, DE 22/04/2008 código 552 · RPI 1968
  6. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KERRY DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1946
  7. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE PALITOS ESTILO LTDA código 565 · RPI 1945
  8. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1920
  9. 20/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1750
  10. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMILIO PIERI S/A IND. E COM. (RJ/BR) *INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 565 · RPI 1141
  11. 15/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1050
  12. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1034
  13. 01/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1016
  14. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 997

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