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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1989 por SAND LAKE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 814689434. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814689434
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularSAND LAKE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular58.334.145/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814689434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. MIRIAN DE LUCCA. código 700 · RPI 1401
  2. 28/01/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO * INT MIRIAM DE LUCCA código 900 · RPI 1365
  3. 10/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GLICOLABOR INDÚSTRIAS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 006697 DE 26/02/96 * INT MIRIAN DE LUCCA código 550 · RPI 1345
  4. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MIRION DE LUCCA CORDOVIL código 400 · RPI 1043
  5. 19/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL. código 250 · RPI 1023
  6. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 350 · RPI 1002
  7. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 300 · RPI 985

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