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TRIANGULO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1989 por CAREDAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PALITOS LTDA, processo nº 814664113, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814664113
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1989
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2010
TitularCAREDAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PALITOS LTDA
CNPJ/CPF do titular81.312.498/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

GARFINHOS DE MADEIRA, GARFINHOS, FAQUINHAS E COLHERES DE PLÁSTICO, PALITO ROLIÇO DE MADEIRA, PALITOS E PAZINHAS PARA SORVETES E PICOLÉS, DE MADEIRA E PLÁSTICO, MEXEDORES DE CAFÉ, DE MADEIRA E PLÁSTICO, ESPETOS DE MADEIRA PARA CHURRASCOS, PRENDEDORES DE ROUPAS DE MADEIRA E PLÁSTICO, VARETAS, PALITOS PARA PIRULITOS DE MADEIRA E PLÁSTICO, CANUDOS PLÁSTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814664113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 29/06/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1747
  3. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADEINDUSTRIAL código 400 · RPI 1037
  4. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADEINDUSTRIAL código 250 · RPI 1020
  5. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADEINDUSTRIAL código 350 · RPI 1000
  6. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADEINDUSTRIAL código 300 · RPI 983

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