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MULTIMOLDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/1989 por MULTIMOLDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814663176. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814663176
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1989
Data da concessão05/02/1991
Vigência até05/02/2001
TitularMULTIMOLDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular30.025.993/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 20

Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814663176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 05/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 400 · RPI 1053
  3. 16/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1037
  4. 29/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1020
  5. 15/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABILIDADE NO CONJUNTO * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 982

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