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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/02/1989 por AMPER SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 814658245, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814658245
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1989
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2010
TitularAMPER SOCIEDAD ANONIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE TELEFONIA, TELEGRAFIA E INTERCOMUNICAÇÃO; APARELHOS E EQUIPAMENTOS TELEMÁTICOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO; SISTEMAS DE RESPOSTA AUTOMÁTICA PARA TELEFONIA; TELEMÁTICA E INTERCOMUNICAÇÃO; APARELHOS E INSTRUMENTOS APLICÁVEIS A PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR E COMPUTADORES, PARA MANEJO ELETRÔNICO DE DADOS E PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO, MAS SEM INCLUIR PRODUTOS RELATIVOS A PROCESSOS DE ARMAZENAGEM DE DADOS; CIRCUITOS ELETRÔNICOS INTEGRADOS, HÍBRIDOS E IMPRESSOS; PARTES E COMPONENTES DESTES PRODUTOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI Nº 1704 DE 02/09/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE CONCESSÃO E VIGÊNCIA DO REGISTRO código 996 · RPI 1987
  3. 02/09/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 994 · RPI 1704
  4. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1034
  5. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1026
  6. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1008
  7. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 993

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