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MERENDINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1989 por NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 814656404, nas classes 32. Registro em vigor até 11/12/2030.

Número do processo814656404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1989
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2030
TitularNUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular76.633.890/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS; XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; FRUTAS ( BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE ); ( NÃO-ALCOÓLICOS ); FRUTAS ( SUCOS DE ) ( NÃO-ALCOÓLICOS ); XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814656404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200408416 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 28/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2112
  3. 25/05/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1742
  4. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 400 · RPI 1045
  5. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 250 · RPI 1026
  6. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1008
  7. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA código 300 · RPI 992

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