Marca Nominativa depositada no INPI em
16/01/1989 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 814646646.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 20
Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814646646 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/10/2009RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.código 848 · RPI 2024
04/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2013
09/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.código 560 · RPI 1918
27/03/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.HEXAL DO BRASIL LTDA.código 565 · RPI 1577
18/04/2000Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAçãO HáBIL QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA RENOVAN, NA CLASSE 05, NO PERíODO INVESTIGADO: 29.11.94 A 29.11.96 E SE MANIFESTE SOBRE A ALEGAçãO CONTIDA NO RECURSO DE QUE NãO TINHA AUTORIZAçãO PARA VENDA DO PRODUTO NO PERíODO DE INVESTIGAçãO.código 660 · RPI 1528
07/12/1999RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADEcódigo 580 · RPI 1509
10/08/1999DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA,NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1492
28/04/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE NOTAS FISCAIS QUE NÃO SEJAM A PRIMEIRA VIA QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE 29/11/94 A 29/11/96.código 690 · RPI 1427
18/02/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. JOHNSON & JOHNSON (US) PET (RJ) 040684, DE 29/11/96 * INT IARA SILVEIRA PINHEIROcódigo 550 · RPI 1368
25/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. IARA SILVEIRA PINHEIROcódigo 400 · RPI 1034
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. IARA SILVEIRA PINHEIROcódigo 250 · RPI 1012
14/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. IARA SILVEIRA PINHEIROcódigo 350 · RPI 995
18/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. IARA SILVEIRA PINHEIROcódigo 300 · RPI 978