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SUNKINI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/1989 por SUNKINI COMERCIO DE BIQUINIS LTDA, processo nº 814643876. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814643876
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularSUNKINI COMERCIO DE BIQUINIS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.600.777/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814643876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 83 DO CPI INT * J. MALTA NUNES & F. LTDA código 150 · RPI 1249
  2. 03/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 275 · RPI 1222
  3. 14/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO * REC: INDÚSTRIA E COMERCIODE CONFECÇÕES SUNKISS LTDA (BR/SP) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 210 · RPI 1102
  4. 13/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1080
  5. 26/03/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOESSUNKISS LTDA (BR/SP) *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 205 · RPI 1060
  6. 23/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOT CAT COMERCIO DE BIQUINIS LTDA ME (BR-RJ) *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 235 · RPI 1038
  7. 23/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1038
  8. 17/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS * INT. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 090 · RPI 1014
  9. 02/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 090 · RPI 967

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