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MAPLE LEAF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1989 por ORIENT INTERNATIONAL ENTERPRISE , LTD., processo nº 814639755. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814639755
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1989
Data da concessão15/08/1995
Vigência até15/08/2015
TitularORIENT INTERNATIONAL ENTERPRISE , LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814639755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 29/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ORIENT INTERNATIONAL HOLDING SHANGHAI GARMENTS IMP. & EXP. CO., LTD código 565 · RPI 1947
  3. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  4. 10/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS, RETIFICAÇÃO DA RPI 1605 DE 09/10/2001, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.INT: DANNEMANN código 560 · RPI 1666
  5. 09/10/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1605
  6. 15/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1289
  7. 14/02/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1263
  8. 02/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 350 · RPI 1235
  9. 08/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 1214
  10. 18/07/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813549965 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 200 · RPI 978

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)