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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/12/1988 por THE HEARST CORPORATION, processo nº 814634737. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814634737
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE HEARST CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814634737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 150 · RPI 1066
  2. 08/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1049
  3. 21/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1029
  4. 06/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE AREQUERENTE SER A TITULAR DA OBRA ARTISTICA OU APRESENTE A COMPETENTE AUTORIZAÇCÃO * INT DANNEMANN código 090 · RPI 1008
  5. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 983 , DE 22/08/89 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MOR. código 300 · RPI 992
  6. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 983

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