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BENAFER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1988 por BENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 814634532, nas classes 35. Registro em vigor até 04/12/2030.

Número do processo814634532
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/1988
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2030
TitularBENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular33.049.412/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FERRO E AÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814634532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200012929 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BENAFER S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  2. 06/09/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2122
  3. 29/06/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1747
  4. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1044
  5. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1022
  6. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 1000
  7. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 978

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