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COPESUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1988 por BRASKEM S.A., processo nº 814631649, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814631649
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1988
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2020
TitularBRASKEM S.A.
CNPJ/CPF do titular42.150.391/0001-70
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS. DESTINADOS À INDUSTRIA E A CIÊNCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814631649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 08/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2192
  3. 04/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - IPIRANGA PETROQUIMICA S.A. código 565 · RPI 2187
  4. 30/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - COPESUL COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL código 565 · RPI 2182
  5. 29/06/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1747
  6. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1034
  7. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1012
  8. 07/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 994
  9. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GILBERTO RAMOS código 300 · RPI 978

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