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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/1988 por CONSIDATA SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, processo nº 814631290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814631290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/1988
Data da concessão30/10/1990
Vigência até30/10/2000
TitularCONSIDATA SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.015.618/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814631290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI INT. JOÃO RICARDO & CIA. código 700 · RPI 1664
  2. 27/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. JOÃO RICARDO & CIA código 815 · RPI 1169
  3. 22/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT JOÃO RICARDO & CIA código 805 · RPI 1151
  4. 08/10/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CONSIST CONSULTORIA SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/SP)*INT. JOAO RICARDO & CIA código 510 · RPI 1088
  5. 30/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. JOAÕ RICARDO & CIA código 400 · RPI 1039
  6. 17/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. JOÃO RICARDO & CIA código 250 · RPI 1014
  7. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 350 · RPI 996
  8. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. JOAO RICARDO E CIA código 300 · RPI 978

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