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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/11/1988 por JOAQUIM VICENTE DA SILVA, processo nº 814625460. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814625460
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAQUIM VICENTE DA SILVA
CNPJ/CPF do titular09.507.708/0001-08
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814625460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTJOAQUIM V. DA SILVA código 150 · RPI 1234
  2. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOAQUIM V. DA SILVA código 250 · RPI 1213
  3. 21/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM VICENTE DA SILVA código 350 · RPI 1190
  4. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM VICENTE DA SILVA código 300 · RPI 1168
  5. 02/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA , UMA VEZ QUE A TITULAR NÃO DECLAROU A PARTE NOMINATIVA DA MARCA , NA FIGURA APRESENTADA. * INT. O PRÓPRIO. código 090 · RPI 967

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