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SUN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1988 por Snap-on Incorporated, processo nº 814624944, nas classes 09. Registro em vigor até 07/08/2030.

Número do processo814624944
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2030
TitularSnap-on Incorporated
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, AFERIÇÃO E PESAGEM; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA; MÁQUINAS DE CALCULAR, CONTAR, REGISTRAR, COMPUTAR E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS.;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230511248 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUNSYSTHEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo catálogos, manuais, guias de produtos, fotografias, capturas de tela, participação em eventos comerciais, notícias, vídeos materiais de divulgação e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2889
  2. 23/07/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240111797 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SUNSYSTHEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2794
  3. 14/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230511248 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUNSYSTHEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2758
  4. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190487918 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SNAP-ON INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  5. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140259561 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Snap-on Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  6. 27/01/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800140306827 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>Snap-on Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS579 · RPI 2299
  7. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  8. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2073
  9. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SNAP-ON TECHNOLOGIES, INC.EM RETIFICAÇÃO À CESSÃO PUBLICADA NA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR INCORREÇÃO NO TITULAR, GERADA POR INCONSISTÊNCIA NA FERRAMENTA DE BUSCAS DO SISTEMA. código 565 · RPI 2072
  10. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SNAP-ON TECHNOLOGIES, INC. código 565 · RPI 1914
  11. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SNAP-ON TOOLS COMPANY LLC código 565 · RPI 1913
  12. 31/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1908
  13. 24/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SNAP-ON TOOLS COMPANY código 565 · RPI 1907
  14. 30/01/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1569
  15. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUN ELETRIC CORPORATION código 565 · RPI 1493
  16. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 400 · RPI 1027
  17. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 250 · RPI 1011
  18. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JORGE DE VASCONCELLOS COELHO código 350 · RPI 996
  19. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 300 · RPI 979

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Classificação figurativa (Viena)