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PROEPA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/1988 por PRODOME QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 814623263, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814623263
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1988
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2010
TitularPRODOME QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular48.382.873/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814623263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 16/09/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (SP) 018203 DE 12/07/2005. código 720 · RPI 1967
  3. 06/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. código 690 · RPI 1887
  4. 27/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1738
  5. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 400 · RPI 1032
  6. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 250 · RPI 1013
  7. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 350 · RPI 993
  8. 04/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 300 · RPI 976

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