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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1988 por IAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA., processo nº 814621074, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814621074
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1988
Data da concessão09/10/1990
Vigência até09/10/2010
TitularIAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.336.744/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, BLUSAS, VESTIDOS, SAIAS, JAQUETAS, SALOPETES E BERMUDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814621074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 21/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2011
  3. 02/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1804
  4. 15/08/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1545
  5. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONTRASENSO EMPRESA DE MODA LTDA código 565 · RPI 1487
  6. 01/12/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DTR INDUSTRIA DE MODA LTDA (MG) *INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1148
  7. 23/06/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA *INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 1125
  8. 09/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1036
  9. 15/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1018
  10. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 997
  11. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 978

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Classificação figurativa (Viena)