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CELGON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1988 por INDUSTRIA METALURGICA CELGON LIMITADA, processo nº 814617000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814617000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1988
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularINDUSTRIA METALURGICA CELGON LIMITADA
CNPJ/CPF do titular09.302.423/0001-30
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 20

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814617000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2398
  2. 13/05/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1949
  3. 28/06/2005 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 695 · RPI 1799
  4. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT O PRÓPRIO código 400 · RPI 1043
  5. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1026
  6. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1008
  7. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 992
  8. 13/06/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE DO PROCESSO EM PAUTA. *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 973

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Classificação figurativa (Viena)