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LUANDRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1988 por LUANDRE LTDA, processo nº 814615180, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814615180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão23/10/1990
Vigência até23/10/2020
TitularLUANDRE LTDA
CNPJ/CPF do titular50.711.035/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIA DE EMPREGOS, LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, RECRUTAMENTO DE PESSOAL, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DIGITAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 08/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2131
  3. 13/02/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1623
  4. 23/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. G. PACHECO E CIA LTDA código 400 · RPI 1038
  5. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1013
  6. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 992
  7. 27/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 975

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